OrigemDiretoria do Foro de São Paulo
Tipo de atoPortaria164 de 09/01/2024
Data de publicaçãoDiário Eletrônico (apenas matérias ADMINISTRATIVAS) nº 8 Disponibilização: 11/01/2024
EmentaAltera a composição da Comissão Setorial de Avaliação e Gestão Documental da Subseção Judiciária de Sorocaba.
Status[Revogado] Portaria nº 237, 25/11/2024 Altera a composição da Comissão Setorial de Avaliação e Gestão Documental das Subseções Judiciárias de Limeira, Santo André e Sorocaba.

PORTARIA DFORSP Nº. 164, DE 09 DE JANEIRO DE 2024.

Altera a composição da Comissão Setorial de Avaliação e Gestão Documental da Subseção Judiciária de Sorocaba.

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MÁRCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.º, § 2.º, da Ordem de Serviço n.º 1, de 1.º de março de 2021, desta Diretoria do Foro, que institui as Comissões e Subcomissões de Avaliação e Gestão Documental no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo;

CONSIDERANDO a solicitação contida no OFÍCIO - Nº 23 - SORO-DSUJ/SORO-NUAR (doc. 10479046);

CONSIDERANDO o teor do expediente SEI n.º 0015874-68.2014.4.03.8001;

RESOLVE:

Art. 1.° Alterar a composição da Comissão Setorial de Avaliação e Gestão Documental da Subseção Judiciária de Sorocaba, que passa a ser constituída da seguinte forma:

I - Magistrado Presidente: Dr. Marcelo Lelis de Aguiar;

II - Magistrados Consultores:

a) Dr. Arnaldo Dordetti Junior;

b) Dr. Paulo Mitsuru Shiokawa Neto;

c) Dr. Pedro Henrique de Proença Meira Figueiredo.

Art. 2.º Caberá ao Magistrado Presidente a expedição de ato indicando, alterando ou excluindo os servidores que integram a Comissão, nos termos do artigo 3.º, § 2.º, da Ordem de Serviço n.º 1/2021, desta Diretoria do Foro.

Art. 3.º Ficam revogadas as Portarias n.º 0500745/2014 e 28/2016 (doc. 2106228), desta Diretoria do Foro, e demais disposições em contrário.

Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Marcio Ferro Catapani

Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo